Finalmente os donos de carros rebaixados poderão rodar tranqüilos pelas ruas do Brasil. Isso porque no último mês de março, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) liberou definitivamente a legalização dos carros rebaixados. Porém, há algumas regras que devem ser seguidas e, principalmente, um processo a ser feito, que o WebMotors explica agora.
O primeiro deles é se certificar que seu carro não tem mais do que 3,5 toneladas de peso total. Apenas veículo dentro desta faixa podem ser legalizados. A boa notícia é que a maioria se enquadra nisso, até mesmo as picapes e utilitários grandes. Apenas os caminhões ficam de fora dessa.
Depois disso, é necessário procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) localizado em sua cidade, para dar entrada com o pedido de legalização do veículo. Da mesma forma que se faz o emplacamento de um veículo zero quilômetro, essa etapa inicial pode ser feita por você mesmo ou com a ajuda de um despachante. Após isso, será necessária a emissão de um laudo que ateste a altura do veículo.
Neste laudo, será comprovada a altura real do veículo em relação ao chão de sua parte mais baixa. Essa altura não pode ser inferior a 10 cm. Lembrando que a medição é feita da parte mais baixa do veículo, seja qual for ela: caixa de rodas, longarina, escapamento, entre outras partes.
Aqui existe outra boa notícia: estão liberados os sistemas fixos e reguláveis, como suspensões de rosca e a ar. Mas é necessário atenção, já que o laudo será emitido a partir da altura mais baixa possível do carro, que novamente não pode ser inferior a 10 cm em relação ao chão. Todo o processo de legalização gera um custo que fica entre R$ 400 e R$ 500.
Por fim, a comprovação de que o veículo está legal será feita no CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). O que ainda não está liberado, porém, são rodas e pneus maiores que o diâmetro original do jogo que vem no veículo. Ou seja, se você optar por rodas maiores, precisará utilizar pneus de perfil baixo, que não ultrapassem essa medida original.
